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Termos e Condições Gerais de Aluguer

Regulamento Contratual de Aluguer de Veículos Sem Condutor (Rent-a-Car)

Locadora:maxxirent (Speedylion Lda)
NIF / NIPC:515309494
Contacto:speedyliontransport@gmail.com | 923 345 580

1. Enquadramento Legal e Objeto

O presente contrato rege-se pelos presentes Termos e Condições Gerais, pelo contrato individual de aluguer e pela legislação portuguesa aplicável ao exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto).

A Speedylion Lda (adiante designada por "Locadora") cede ao cliente identificado no contrato (adiante designado por "Locatário") o aluguer do veículo motorizado (mota/scooter) pelo período e preço acordados.

2. Requisitos de Elegibilidade e Documentação

Para celebração do contrato de aluguer, o condutor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 18 anos e posse de título de condução válido da categoria A1 ou A, ou de categoria B (ligeiros) com idade superior a 25 anos para motas até 125cc, nos termos do Código da Estrada português;
  • Apresentação de Cartão de Cidadão, Título de Residência ou Passaporte válido;
  • Comprovativo de morada recente emitido em território nacional ou da União Europeia;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) válido para efeitos de faturação nos termos da legislação tributária em vigor em Portugal.

3. Caução e Depósito de Garantia

No momento do levantamento do veículo, o Locatário presta um depósito de caução no valor estipulado para a categoria da viatura. A caução destina-se a garantir o cumprimento pontual das obrigações contratuais, incluindo eventuais danos não cobertos pelo seguro, franquias, perdas de acessórios, combustível em falta, ou portagens e coimas pendentes.

A caução é restituída no encerramento do contrato após a realização da vistoria de devolução e confirmação da inexistência de valores em dívida, de acordo com os prazos bancários habituais (habitualmente entre 24 a 72 horas úteis).

4. Condições de Utilização do Veículo

O Locatário compromete-se expressamente a:

  • Não permitir que a viatura seja conduzida por pessoas não autorizadas expressamente no contrato de aluguer;
  • Não conduzir sob a influência de álcool, substâncias psicotrópicas ou medicamentos que diminuam a capacidade de condução;
  • Não utilizar o veículo para transporte remunerado não legalizado, competições desportivas, reboques ou vias não pavimentadas;
  • Circulação restrita ao território continental de Portugal, salvo autorização prévia por escrito da Locadora;
  • Trancar o veículo e acionar os sistemas de segurança e alarme sempre que o mesmo se encontre estacionado.

5. Manutenção, Avarias e Assistência 24/7

A manutenção preventiva e o desgaste normal decorrente da circulação prudente estão incluídos no plano de aluguer. O Locatário deve verificar regularmente os níveis essenciais e comunicar de imediato qualquer anomalia de funcionamento.

Em caso de avaria mecânica não imputável a negligência do condutor, a Locadora disponibiliza assistência em viagem 24 horas por dia e, caso necessário, viatura de substituição consoante a disponibilidade de frota.

6. Sinistros, Acidentes e Seguro

O veículo dispõe de seguro de responsabilidade civil obrigatório de acordo com o regime legal em vigor em Portugal. Em caso de sinistro:

  • O Locatário obriga-se a comunicar o acidente à Locadora no prazo máximo de 24 horas;
  • Obriga-se ao preenchimento integral e assinatura da Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) ou, na falta desta ou em caso de desacordo/fuga de terceiros, à obtenção do auto de ocorrência elaborado pelas autoridades policiais (PSP ou GNR);
  • Caso o Locatário seja responsável pelo acidente ou na impossibilidade de identificar o terceiro responsável, aplica-se a franquia contratualmente fixada.

7. Portagens, Via Verde e Infrações de Trânsito

Nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022 e legislação complementar sobre cobrança eletrónica de portagens em Portugal, o Locatário é integralmente responsável pelo pagamento de todas as taxas de portagem (autoestradas e SCUTs) ocorridas durante a vigência do contrato.

O Locatário responde igualmente por todas as coimas, contraordenações e coimas de trânsito e estacionamento que sejam imputadas ao veículo durante o seu período de utilização.

8. Dispositivos de Telemetria e Geolocalização (GPS)

Por razões de segurança patrimonial, prevenção de furto e apoio em caso de assistência e socorro, a viatura pode estar equipada com dispositivo eletrónico de telemetria e geolocalização por satélite (GPS).

O tratamento destes dados é efetuado em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), destinando-se unicamente à salvaguarda dos ativos da Locadora e apoio técnico.

9. Resolução Alternativa de Litígios (RAL) e Livro de Reclamações

Em caso de litígio de consumo nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em Portugal, nomeadamente:

Mais se informa que a Locadora dispõe de acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.

10. Lei Aplicável e Foro

Ao presente contrato aplica-se a legislação portuguesa. Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato que não sejam resolvidas por via amigável ou arbitral, é competente o Tribunal da comarca da sede da Locadora em Portugal.

Documento atualizado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 181/2012 e RGPD.
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