Regulamento Contratual de Aluguer de Veículos Sem Condutor (Rent-a-Car)
O presente contrato rege-se pelos presentes Termos e Condições Gerais, pelo contrato individual de aluguer e pela legislação portuguesa aplicável ao exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto).
A Speedylion Lda (adiante designada por "Locadora") cede ao cliente identificado no contrato (adiante designado por "Locatário") o aluguer do veículo motorizado (mota/scooter) pelo período e preço acordados.
Para celebração do contrato de aluguer, o condutor deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
No momento do levantamento do veículo, o Locatário presta um depósito de caução no valor estipulado para a categoria da viatura. A caução destina-se a garantir o cumprimento pontual das obrigações contratuais, incluindo eventuais danos não cobertos pelo seguro, franquias, perdas de acessórios, combustível em falta, ou portagens e coimas pendentes.
A caução é restituída no encerramento do contrato após a realização da vistoria de devolução e confirmação da inexistência de valores em dívida, de acordo com os prazos bancários habituais (habitualmente entre 24 a 72 horas úteis).
O Locatário compromete-se expressamente a:
A manutenção preventiva e o desgaste normal decorrente da circulação prudente estão incluídos no plano de aluguer. O Locatário deve verificar regularmente os níveis essenciais e comunicar de imediato qualquer anomalia de funcionamento.
Em caso de avaria mecânica não imputável a negligência do condutor, a Locadora disponibiliza assistência em viagem 24 horas por dia e, caso necessário, viatura de substituição consoante a disponibilidade de frota.
O veículo dispõe de seguro de responsabilidade civil obrigatório de acordo com o regime legal em vigor em Portugal. Em caso de sinistro:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022 e legislação complementar sobre cobrança eletrónica de portagens em Portugal, o Locatário é integralmente responsável pelo pagamento de todas as taxas de portagem (autoestradas e SCUTs) ocorridas durante a vigência do contrato.
O Locatário responde igualmente por todas as coimas, contraordenações e coimas de trânsito e estacionamento que sejam imputadas ao veículo durante o seu período de utilização.
Por razões de segurança patrimonial, prevenção de furto e apoio em caso de assistência e socorro, a viatura pode estar equipada com dispositivo eletrónico de telemetria e geolocalização por satélite (GPS).
O tratamento destes dados é efetuado em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), destinando-se unicamente à salvaguarda dos ativos da Locadora e apoio técnico.
Em caso de litígio de consumo nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em Portugal, nomeadamente:
Mais se informa que a Locadora dispõe de acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.
Ao presente contrato aplica-se a legislação portuguesa. Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato que não sejam resolvidas por via amigável ou arbitral, é competente o Tribunal da comarca da sede da Locadora em Portugal.